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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Equipamentos de proteção Individual EPIs são itens obrigatórios do zelador


Independente de cargo ou ofício o que vale é o ambiente e condições de trabalho, o zelador não foge as regras e conforme suas atribuições o uso é obrigatório por força de lei, e o empregador por sua vez obrigado á disponibilizar e fazer cumprir seu uso.


O empregador é responsável pela segurança do trabalhador bem como sua saúde e bem estar dentro do ambiente de trabalho, este que por sua vez deve ter ampla conciência do uso obrigatório de EPIs e podendo ser demitido por justa causa caso não as observe, já o empregador pode sofrer sansões que vão desde multa até processo criminal.



Conheça as norma regulamentadoras (NR06)



Quem deve fornecer o EPI e em que condições?

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Quais são as circunstâncias determinadoras da exigência para o uso do EPI ?

São elas : a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não, oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender as situações de emergência.

Quando é que se deve usar o óculos de segurança ?

Para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas.

Quando é obrigatório o uso do cinto de segurança ?

Para trabalhos em altura superior a 02(dois) metros em que haja risco de queda.

A quem cabe na empresa recomendar ao empregado o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade ?

É de competência : a) do SESMT ; b) e da CIPA , nas empresas desobrigadas de manter o SESMT.

Na hipótese da não existência do SESMT e da CIPA, quem deve recomendar o EPI ?

Cabe ao empregador, mediante orientação técnica fornecer e determinar o uso do EPI adequado à proteção da integridade física do trabalhador.

Quando é que um EPI, seja ele nacional ou importado, pode ser comercializado ou utilizado em nosso país ?

Quando possuir o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e da Administração, devendo apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importadora e o número de CA.

A quem cabe adquirir o EPI de tipo adequado à atividade do empregado ?

É uma obrigação do empregador.

A quem cabe treinar o trabalhador sobre o uso adequado do EPI ?

É uma obrigação do empregador.

A quem cabe responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI ?

É uma obrigação do empregador.

A quem cabe a guarda e conservação do EPI ?

É uma obrigação do empregado.

A quem cabe responsabilizar-se pela manutenção da mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA ?

É obrigação do fabricante ou do importador.

Quem deve exercer a fiscalização para controle de qualidade de qualquer EPI ?

Os Agentes de Inspeção do Trabalho.

A quem cabe realizar os ensaios necessários nas amostras de EPI recolhidas pela fiscalização ?

Cabe à FUNDACENTRO.
                           

                               

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