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Atribuições do Zelador



Para isso primeiro vamos definir o que é o Zelador, como a palavra já refere zelador é aquele que zela por alguém e ou alguma coisa e zelar significa cuidar, vigiar e administrar com muito cuidado. No caso em questão vamos tratar mais especificamente do Zelador de condomínios residenciais ou edifícios comerciais.


As responsabilidades do zelador são enormes devido a grande quantidade de atribuições que lhes são confiadas, então vale lembrar aos síndicos e administradores que impor acumulo de funções que não são inerentes ao cargo é perigoso e inválido, pois desvia-se para outras tarefas em detrimento de suas principais atribuições. Lembrando que a primazia é a segurança, depois o conforto e bem estar de todos, pense nisso.

As principais atribuições do zelador são:

  1. Delegar funções e proceder fiscalizações ao funcionários, percorrendo corredores, escadarias e áreas comuns.
  2. Verificar, proteger e fiscalizar elevadores fazendo cumprir horários e normas de uso bem como comunicar ou solicitar ao responsável, manutenção rápida em caso de constatação de defeito.
  3. Verificar periodicamente extintores de incêndio e sistemas de alarme, fazendo comunicação expressa ao responsável sobre alguma anormalidade detectada.
  4. Zelar pela segurança interna, verificando fechaduras, cadeados, portas e portões se estão totalmente fechados e seguros
  5. Fazer vistorias diária em bombas d'agua e sistemas hidráulicos inclusive registros e mangueiras de incêndio.
  6. Acompanhar prestadores de serviços durante todo o trabalho, não sendo possível delegar á algum funcionário essa responsabilidade.
  7. Executar manutenções corriqueiras e inerentes á função como troca de lâmpadas, torneiras, fusíveis bem como ajustes e regulagens em equipamentos de trato simples.
  8. Em caso de emergência estar preparado para acionar orgãos de emergência como policia, bombeiro, ambulância, concessionária de energia elétrica e gás, defesa civil entre outras.
  9. Zelar pelos bons costumes coletivos fazendo valer normas e leis condominais previamente instituídas e convencionada pelos responsáveis.
  10. Jamais omitir, antes relatar expressamente de forma escrita qualquer fator que jugar importante e procedente, principalmente à situações referentes a segurança.
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